Porto Velho, Rondônia
- Um grupo de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Porto Velho, que reprovaram nas provas para habilitação da eleição, moveram uma ação judicial para contestar irregularidades no 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares. A ação foi distribuída sob o número 7051647-20.2023.8.22.0001 e envolve 53 autores que alegam diversas falhas no processo seletivo.

Os candidatos, representados pelo advogado Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro, destacam que durante o certame foram identificadas várias irregularidades que comprometem a lisura do processo. Entre as principais queixas estão:

Falta de transparência: O edital de abertura do processo seletivo não informou qual empresa seria responsável pela realização do certame, gerando dúvidas quanto à idoneidade do processo.

Problemas na prova discursiva: Os candidatos alegam que houve espaço insuficiente para transcrever as respostas finais das questões discursivas, conforme previsto no gabarito oficial.

Espelho de correção não disponibilizado: Os candidatos afirmam que não tiveram acesso ao espelho de correção de suas provas, o que dificulta a compreensão de suas notas.

Irregularidades nos envelopes de provas: Houve denúncias de que os envelopes contendo as provas estavam abertos ou lacrados de forma incorreta, levantando suspeitas sobre a segurança do processo.

Candidatos ausentes no resultado final: Candidatos que faltaram no dia da aplicação da prova aparecem no resultado final como se tivessem participado do certame, gerando questionamentos sobre a integridade do processo.

Autorização da empresa após a prova: A empresa responsável pela realização do processo seletivo teve seu ato de autorização publicado após a aplicação da prova de conhecimento, o que levanta preocupações sobre sua capacidade e idoneidade.

Empresa sem atividade econômica: Os autores da ação argumentam que a empresa responsável pelo processo seletivo não possui atividade econômica relacionada à realização de concursos, colocando em dúvida sua capacidade para conduzir o certame.

Prazo recursal em desacordo com a Lei Complementar: O prazo para interposição de recursos foi alegadamente incompatível com a legislação vigente.

Diante dessas irregularidades, os autores da ação solicitam duas medidas principais:

a) Participação nas etapas restantes: Eles pedem que seja permitido que participem das próximas etapas do processo seletivo, incluindo a avaliação psicológica, mediante a marcação de uma nova data.

b) Anulação do processo seletivo: Os candidatos também requerem a anulação de todo o processo seletivo, desde o edital de abertura. Eles defendem a contratação de uma empresa idônea e apta para realizar um novo processo seletivo, com a devida publicação de edital e demais fases.

O juiz responsável pelo caso, Edenir Sebastião A. da Rosa, destacou a importância da matéria e designou uma audiência preliminar para o dia 13 de setembro de 2023, às 11h00. A audiência será realizada de forma híbrida, permitindo que as partes compareçam presencialmente na sala de audiência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho ou virtualmente por meio de videoconferência.

O magistrado ressaltou a importância da conciliação e mediação como formas de solução de conflitos e incentivou as partes a buscar um acordo. Além disso, determinou a intimação do Ministério Público para intervir no processo como custos legis.

A ação judicial busca garantir a transparência e a lisura no processo seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar em Porto Velho, assegurando que todos os candidatos tenham chances justas e iguais de participar e competir pelo cargo. A audiência preliminar será um importante passo para esclarecer as alegações e buscar uma solução adequada para o caso.

IMPEDIDOS DE FAZER CAMPANHA

Os 53 candidatos a Conselheiros Tutelares segundo regras da Resolução nº 248 de 31 de agosto de 2023, não podem fazer campanha até a justiça decida.

ART. 1o – A campanha dos (as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida, conforme Cronograma oficial, no período de 01/09/23 a 30/09/23, e autorizada somente àqueles que constam da lista final dos (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova de conhecimento e da avaliação psicológica do Processo de Escolha e será encerrada a meia-noite da véspera do dia da votação.

CONFIRA ABAIXO CANDIDATOS QUE RECORRERAM A JUSTIÇA:

01- ADELSON FRANCISCO DA SILVA

02- ADRIELE BARBOSA DA FROTA DA SILVA

03- ADRIELLE BARBOSA DE CARVALHO

04- ALANE ANDRADE BORGES

05- ANTONIA DAMAZIO SOARES DA COSTA

06- EDI CREUZA NASCIMENTO DOS REIS

07- ELISMARA DA SILVA NASCIMENTO DA COSTA

08- ALDENEIDE MONTEIRO DE LIMA

09- PATRICIA CASTRO CLAROS

10- JOANA PEREIRA DA SILVA MOREIRA

11- ANTONIO RODRIGUES PAIVA

12- ARLINDO JUNIOR MIQUILES PEDROSA

13- DIEGO TELLES DE OLIVEIRA ANDRADE

14- MARIA DE JESUS PEREIRA SOARES SILVA

15- ARLINDO SOUZA MONTEIRO

16- CARLOS ANDRE CARVALHO DA SILVA

17- CLAUDIO JUNIOR DE SOUZA SILVA

18- DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA

19- MARCIA DAS NEVES RAMOS

20- RAIMUNDA KALIANA DOS SANTOS

21- SELMA FEITOSA DA COSTA

22- MARIA CONCEICAO MAGALHAES

23- JOANA D ARC ALVES DO NASCIMENTO

24- CRISTIANE FERREIRA GIMA

25- ELIANE LIMA BARROS

26- DANIELA VIEIRA NUNES

27- ELIENE PANTOJA DA SILVA

28- RUBENS DA SILVA JUNIOR

29- VINICIUS LAWRENCE TRINDADE DA SILVA

30- ELANE SOUZA DO NASCIMENTO

31- ELINE SOARES DA SILVA

32- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA

33- EMANUELLE ANDRADE REGIS

34- FRANCINEIDE CORREIA DE SOUZA

35- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DE ARAUJO

36- JACLICIANE MENDONCA DIAS DOS SANTOS

37- JESSICA CRISTINA SARMENTO VIEIRA

38- MARA ADRIANA DA SILVA

39- MARCIA LIMA DO NASCIMENTO FONSECA

40- MIRTIS REGINA CARVALHO

41- MONICA INACIO DOS SANTOS

42- VALDECI CRUZ SANTOS REGIS

43- MARIA RAIMUNDA LEAL ALVES

44- MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO

45- MISSIANE COSTA DE OLIVEIRA NUNES

46- NEIDIANE DOS SANTOS CARVALHO

47- REGINA CELIA DOMINGUES

48- TARCILA REGINA DA SILVA BARROS

49- THAIS REGINA MIRANDA DA SILVA

50- THIAGO GONCALVES DE MORAES

51- TAISA LORAS SALCEDO QUEIROZ

52- WANDERLEI RODRIGUES MAIA

53-YHARA REGINA DUARTE DE FREITAS