Porto Velho, Rondônia
- Confira cinco moradores de Rondônia foram identificados entre os presos por envolvimento nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília, e que tiveram denúncia aceita para serem julgados no Supremo Tribunal Federal, Mecânicos, empresários e um médico veterinário estão entre os suspeitos.

Os réus são do interior de Rondônia, de cidades como: Ariquemes, Espigão D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Ji-Paraná e Cacoal.

Veja quem são os bolsonaristas radicais do Rondônia que serão julgados pelo STF:

Osni Cavalheiro

Osni Cavalheiro é um empresário de 58 anos, pioneiro em Ariquemes (RO). Por mais de 30 anos administrou uma das lanchonetes mais frequentadas da cidade.

Osni contou, em depoimento, que “ajudou a dividir gasolina” e deu R$ 750 para ir até Brasília. Ele chegou na capital federal no dia 6 de janeiro, dois dias antes dos Três Poderes serem invadidos e danificados por criminosos.

Ele relatou que soube da manifestação por meio de grupos do WhatsApp e foi até lá motivado pela “incerteza do futuro da nação”. Osni não se considera bolsonarista e nega ter depredado patrimônio público.

03/05/2023

Recebida denúncia

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia oferecida contra Osni Cavalheiro em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça, apenas quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, e vencido, em maior extensão, o Ministro Nunes Marques. Falou, pelo investigado, o Dr. André Luis Barreira Vasconcelos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 25.4.2023 a 2.5.2023.

Paulo Alves Padilha

Paulo é carpinteiro. O bolsonarista declarou à polícia que saiu de Pimenta Bueno (RO) no dia 6 de janeiro, em um ônibus fretado - e lotado - com destino a Brasília.

Alega que foi para a manifestação porque acredita que as eleições foram fraudadas, mesmo que a fraude tenha sido descartada, inclusive, pelas Forças Armadas. Ele também nega ter destruído qualquer bem público.

16/05/2023

Recebida denúncia

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia oferecida contra Paulo Alves Padilha em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, todos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça, apenas quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, e vencido, em maior extensão, o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 9.5.2023 a 15.5.2023.

Tiago Mendes Romualdo

Com 36 anos, Tiago mora na zona rural de Nova Brasilândia D'Oeste (RO). Na mesma região, existe uma empresa de cultivo de mudas em viveiros florestais, no qual ele é descrito como sócio administrador.

Segundo relatos de Tiago à polícia, ele saiu de Rondônia com um grupo de cinco amigos. Ele alega que, no Palácio do Planalto, a manifestação “estava ocorrendo de maneira pacífica sem quebradeira”. Entre os itens destruídos no Palácio, está a obra "As Mulatas", de Di Cavalcanti, cujo preço estimado é de R$ 8 milhões.

03/05/2023

Recebida denúncia

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia oferecida contra Tiago Mendes Romualdo em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça, apenas quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, e vencido, em maior extensão, o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 25.4.2023 a 2.5.2023.

Vanderley de Almeida Cabral

O mecânico de 45 anos é de Ji-Paraná (RO), conhecido como "Furão", faz parte de moto clube e organiza um evento de expedição. Em uma rede social, ele postou fotos durante viagens de moto em várias cidades do país.

O nome de Vanderley também está ligado a uma microempresa na atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.

Segundo seu depoimento, ele saiu de Rondônia em um ônibus com aproximadamente 40 pessoas e não arcou com as despesas do transporte. Ele afirma que “não fez parte da quebradeira” que aconteceu na sede dos Três Poderes.

Quando foi preso, ele estava ajoelhado em frente à tropa do Exército, cantando o Hino Nacional Brasileiro.

03/05/2023

Recebida denúncia

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia oferecida contra Vanderley de Almeida Cabral em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça, apenas quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, e vencido, em maior extensão, o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 25.4.2023 a 2.5.2023.

Edvagner Bega

Médico Veterinário, Edvagner possui uma empresa, em Machadinho D’Oeste (RO), nas áreas de comércio de medicamentos veterinários, criação de animais de estimação, serviço de inseminação artificial em animais, entre outras atividades.

Na descrição da empresa, ele declara que já atuou como Médico Veterinário na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron).

25/04/2023

Recebida denúncia

Decisão de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a denúncia oferecida contra Edvagner Bega em relação aos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, todos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça, apenas quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal, e vencido, em maior extensão, o Ministro Nunes Marques. Falaram: pelo investigado, os Drs. Robson de Souza, Subdefensor Público-Geral Federal, e Ana Caroline Sibut Stern. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 18.4.2023 a 24.4.2023.