Porto Velho, Rondônia
- O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou os quatro primeiros julgamentos de ações penais de réus envolvidos nos ataques do 8 de Janeiro para a próxima quarta (13) e quinta-feira (14). Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, serão julgados pelos demais magistrados no plenário físico da Corte.

Aécio, Thiago, Moacir e Matheus vão ser julgados por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

• Lúcio Costa Pereira — natural de Diadema (SP) e ex-funcionário da Compania de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que Lúcio estava no Congresso Nacional e quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo.

A PGR alega também que ele acessou e depredou móveis históricos e espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas e do museu, além de queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Para a defesa, que considera que o STF não tem competência para julgamento, Lúcio é inocente e deverá ser absolvido.

• Thiago de Assis Mathar — natural de São José do Rio Preto (SP). Para a PGR, o denunciado tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a PGR, Thiago e os demais que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive, um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808. Eles também rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens com emprego de substância inflamável.

A Defensoria Pública da União, que defende Mathar, alegou que a ação penal deveria ser enviada para o juízo de primeiro grau competente. Além disso, afirmou que haveria atipicidade da conduta, ou seja, que não há crime.

• Moacir José dos Santos — natural de Foz do Iguaçu (PR). De acordo com a PGR, ele seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal.

"Em liberdade, o denunciado poderá encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo, mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros. Sua constrição cautelar evitará a obstaculização da ampla apuração dos fatos e a destruição de provas", disse a PGR.

A defesa de Moacir afirmou que a denúncia é completamente genérica e que não há descrição mínima ou satisfatória dos elementos do tipo penal imputado. "A narrativa é exatamente igual para todos os demais denunciados, não há descrição comportamental em termos objetivos ou subjetivos."

• Matheus Lima de Carvalho Lázaro — natural do Paraná. De acordo com a PGR, ele estava com uma faca, uma jaqueta do Exército e uma camisa do Brasil na mochila. O homem, segundo a PGR, seguiu com o grupo que fora preso na Praça dos Três Poderes na posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o denominado “coquetel Molotov”.

No dia 8, Matheus contou à polícia que invadiu o Congresso, gravou vídeos e pediu uma intervenção militar.

A defesa de Matheus afirmou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal "é genérica, não havendo a descrição do fato delituoso, tampouco as condutas supostamente praticadas e a peça acusatória apresentou tão somente circunstâncias políticas".

Fonte – R7