Especialista analisa como ficariam saldos hipotéticos de contas do Fundo se o STF trocasse a atual remuneração por parâmetro baseado em inflação ou na poupança
A mudança no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representaria um ganho no rendimento do saldo das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) se preparava para julgar nesta quarta uma ação que pede a mudança na correção dos saldos das contas dos trabalhadores no Fundo, mas a votação foi suspensa após encontro entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Como mostrou O GLOBO, o processo que está sendo analisado pela Corte preocupa o governo, que teme impactos nos cofres públicos a partir de uma eventual mudança definida pelos ministros. No entanto, simulações feitas pelo presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, mostram que o trabalhador teria rendimento maior caso o ajuste fosse feito com base em um índice de inflação ou na caderneta de poupança, como propôs Barroso.
O cenário mais rentável é o que usa a caderneta como referência. Os cálculos de Avelino, no entanto, levam em consideração as taxas em vigor hoje. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mudar o modelo de correção do FGTS, a decisão ainda passará por uma modulação para determinar seus efeitos e valerá após o julgamento.
Simulações de 1 ano mostram vantagens para o trabalhador em caso de mudança da correção do FGTS — Foto: Editoria de Arte
Na simulação em que foram empregados os parâmetros econômicos atuais, um trabalhador com saldo de R$ 100 mil teria rendimento, em um ano, de R$ 7.581,19, se considerada a regra atual de 3% + a TR. Já se fosse aplicada a correção pela inflação, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador usado na correção do salário-mínimo —, o rendimento seria de R$ 10.138,87. Ou seja, uma diferença de R$ 2.557,68.
Por outro lado, se fosse aplicada a regra proposta pelo ministro o Barroso, com a correção pelo rendimento da poupança, que pela regra em vigor está rendendo 6,17% ao ano, o trabalhador com os mesmos R$ 100 mil de saldo no FGTS teria rendimento em um ano de R$ 10.854,01.
Neste caso, a diferença em relação à regra de correção do FGTS em vigor hoje seria de R$ 3.272,82. Já na comparação entre a correção pela inflação e a aplicação do rendimento da caderneta, a diferença seria de R$ 715,14.
Se o saldo acumulado na conta do FGTS do trabalhador fosse de R$ 500 mil, pela regra atual, o rendimento em um ano seria de R$ 37.906,17. No caso da correção pelo índice de inflação, o rendimento anual seria de R$ 50.694,59. Com a aplicação da taxa da poupança, o ganho chegaria a R$ 54,270,31.
Mesmo com o rendimento superior se aplicada a taxa de correção da poupança, Mário Avelino defende a substituição da TR pelo índice de inflação:
— A ação (no STF) pede que a Taxa Referencial seja considerada inconstitucional para correção do rendimento do FGTS, como ocorreu no caso de débitos trabalhistas, por exemplo.
Entenda o processo
Barroso é o relator da ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no Fundo. Hoje, ele é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR).
Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que o Fundo tenha rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.
Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Ao se manifestar, Barroso considerou que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ação. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.
Fonte: O GLOBO
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