Mudanças nos valores de recolhimento afetam autônomos, donas de casa e MEIs; confira as alíquotas e como fazer o pagamento (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - Com a chegada do novo ano, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se preparar para ajustes nos valores de contribuição, impactando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. As alterações variam de acordo com a categoria de cada contribuinte.
Os contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que contribuem sobre um salário mínimo devem observar o novo piso nacional de R$ 1.412. As alíquotas do INSS podem ser de 5%, 11%, ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras específicas de cada categoria.
Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já aqueles que optam pelo plano simplificado, com alíquota de 11% (R$ 155,32 em 2024), têm acesso apenas à aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, a contribuição, equivalente a 5% do piso nacional, aumenta de R$ 66 para R$ 70,60. Esta categoria, no entanto, tem acesso apenas à aposentadoria por idade, mas conta com outros benefícios garantidos pelo plano simplificado do INSS.
Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles desempregados, estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.
Os autônomos donos de empresa, que contribuem com 20%, terão uma mudança no valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro de 2024.
Já os microempreendedores individuais (MEIs) pagam valores distintos de acordo com a atividade exercida. A contribuição base do MEI é de 5% sobre o mínimo, totalizando R$ 70,60 em 2024, mas varia conforme a atividade, com adicionais como ICMS e ISS.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo (R$ 169,44 em 2024), além das cobranças de ISS e ICMS, que dependem da carga transportada e da abrangência do território.
Para efetuar o pagamento da contribuição ao INSS, é necessário emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome. O acesso é realizado pelo cadastro no Gov.br.
O pagamento pode ser mensal ou trimestral, sendo esta última opção permitida apenas para quem tem o salário mínimo como base de contribuição. O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao último mês do intervalo.
Contribuintes devem ficar atentos às mudanças e garantir o recolhimento correto para assegurar seus direitos previdenciários. O INSS reforça a importância do cumprimento dessas obrigações para manutenção dos benefícios previdenciários.
0 Comentários