- Foto reprodução |
Porto Velho, RO - O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou alterações significativas nas regras que regem os principais instrumentos financeiros utilizados no financiamento de projetos agrícolas e imobiliários no país. Em uma reunião extraordinária, ficou decidido que haverá uma restrição no lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis, além do aumento do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), passando de três para 12 meses.
A padronização das regras também abrange as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Para a LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), foi estabelecido que esses papéis não poderão mais ser lastreados em títulos de dívida, como debêntures, emitidos por empresas não relacionadas ao agronegócio e mercado imobiliário.
O Ministério da Fazenda destacou que essas medidas têm como objetivo principal aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário. A limitação do lastro visa garantir que esses instrumentos financeiros estejam respaldados por operações compatíveis com suas finalidades, contribuindo para a construção de um mercado de crédito mais robusto.
A LCA, LCI e LIG são emitidas por instituições financeiras, enquanto CRA e CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Os três primeiros são isentos de Imposto de Renda e contam com garantias em caso de quebra da instituição financeira. Já CRA e CRI não têm garantias, e o comprador assume o risco de que a companhia emissora venha a quebrar.
Além disso, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados por meio da LCA, exigindo que, a partir de julho, os bancos destinem esses recursos exclusivamente para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado, excluindo a concessão de crédito rural subsidiado pela União.
Outra medida importante é a proibição gradual, até 1º de julho de 2025, da utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA, evitando sobreposição de benefícios fiscais e políticas governamentais.
No caso da LIG, o CMN impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários, estabelecendo que o saldo credor das novas LIG seja totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário, caso tenha como lastro operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário.
Vale ressaltar que as novas regras só serão aplicáveis a emissões futuras, e para quem já detém esses instrumentos financeiros, nenhuma mudança ocorrerá até o vencimento dos títulos.
0 Comentários