Órgão é responsável por fiscalizar cumprimento das leis, evitar abusos e assegurar o voto livre e informado do eleitor. Arte: Comunicação MPF

Porto Velho, Rondônia - No mês de outubro, os brasileiros terão que ir às urnas para escolher vereadores e prefeitos. O calendário eleitoral, que fixa os prazos das eleições deste ano, está previsto na Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento traz as datas para a realização das convenções partidárias, o início da propaganda eleitoral, bem como para o registro de candidaturas.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo. O órgão é responsável por investigar eventuais notícias de abuso ou descumprimento das leis, além de ingressar com ações contra irregularidades que podem comprometer a lisura do processo eleitoral e a liberdade de voto do eleitor.

São mais de 200 eventos previstos no calendário eleitoral de 2024, que orientam as obrigações de partidos, candidatos, eleitores e guiam as atribuições da Justiça Eleitoral, assim como a atuação do Ministério Público. Confira algumas das principais datas:

Janeiro

1º - A partir dessa data até o fim de 2024, a Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas sociais já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior.

Além disso, a partir dessa data, as empresas que fizerem pesquisas de intenção de votos são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral ao menos cinco dias antes da divulgação.

Abril

5 - Último dia da chamada janela de migração partidária (que começou em 7 de março). Nesse período, os parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato, para concorrer aos cargos em disputa por outra legenda. Fora da janela, essa mudança só pode ser feita com justa causa em situações específicas, quando há desvio do programa político por parte da legenda ou grave discriminação pessoal. Ao MP Eleitoral cabe fiscalizar o cumprimento dessas regras e atuar em caso de descumprimento por partidos e candidatos.

Maio

8 - Os eleitores têm até esse dia para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral para votar no pleito municipal de outubro. O Ministério Público emitiu orientação para que os procuradores e promotores acompanhem todo o processo de inclusão de populações tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

15 - A partir dessa data, é permitido que pré-candidatos façam a arrecadação de recursos para campanha na modalidade de financiamento coletivo, desde que sem pedir voto e obedecendo as regras relativas à propaganda eleitoral na internet. O MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas regras e pode propor ações à Justiça contra aqueles que fizerem propaganda eleitoral antecipada. Nesses casos, a peça irregular é retirada do ar e os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa.

Junho

30 - A partir desse dia, emissoras de rádio e de televisão não podem mais transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Julho

6 - Dessa data (3 meses antes do 1º turno) até a posse dos eleitos, agentes públicos e servidores dos municípios onde haverá eleições são proibidos de praticar uma série de condutas, com o objetivo de evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de candidatos. Entre elas estão: a participação de pretensos candidatos em inaugurações de obras públicas; nomeações e contratações pela administração, salvo exceções; e pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. Também é proibido usar servidores públicos para atos típicos de campanha, assim como prédios públicos, materiais e veículos da administração para fins eleitorais.

Os órgãos municipais também devem excluir slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que permitam identificar autoridades, governos ou administrações. A prática de condutas vedadas pode ensejar ação do MP Eleitoral na Justiça. A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com o cancelamento do registro da candidatura, a cassação do diploma e até a perda do mandato, após eleito.

20 - A partir desse dia, até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador. A partir dessa data até 1° de novembro de 2024, os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público.

Agosto

5 - Termina o prazo para que os partidos políticos realizem as convenções partidárias e decidam sobre coligações e escolha de candidatos. Feito isso, os partidos e federações têm até 15 de agosto para registrarem na Justiça Eleitoral os nomes que vão disputar os cargos. Nesse momento, o MP Eleitoral pode apresentar à Justiça ações de impugnação de candidatura, quando verificar que a pessoa não atende os requisitos legais para concorrer ao pleito ou sofreu condenação que a tornou inelegível.

16 - Tem início o período de propaganda eleitoral, inclusive na internet. Caso verifique o descumprimento das regras previstas em leis e resoluções do TSE, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular. A lista de condutas proibidas inclui o uso deepfake e de robôs para intermediar contato com o eleitor; instalação de outdoors; showmícios, presenciais ou virtuais; assim como conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico. Essas práticas podem interferir no resultado da eleição e levar o MP Eleitoral a pedir a cassação do candidato, a aplicação de multa ou a imposição de sanção de inelegibilidade, entre outros.

30 - Desse dia até 3 de outubro de 2024, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Também é o prazo final para os partidos distribuírem recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras de forma proporcional. No caso das mulheres, é obrigatório destinar um mínimo de 30% desses recursos.

Setembro

9 a 13 - Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com nomes, CPF e CNPJ dos doadores e respectivos valores doados.

16 - Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que conta com a participação do MP Eleitoral.

Outubro

6 - Chega a hora de votar no 1º turno das eleições. No dia da votação, o Ministério Público está atento aos crimes eleitorais que podem ocorrer, como boca de urna e transporte irregular de eleitores. Também é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nesses dias e nas 24 horas que antecedem e sucedem a eleição.

7 a 25 de outubro - Período de propaganda eleitoral nos municípios onde houver 2º turno. As inserções gratuitas em rádio e televisão têm início em 11 de outubro.

27 - Realização do 2ª turno das eleições nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato ao cargo de prefeito tenha obtido a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. Aqui valem as mesmas regras do 1º turno quanto à votação e às condutas proibidas, sendo que o MP Eleitoral também fiscaliza o cumprimento.

Novembro

16 - Prazo final para que partidos e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha. Caso o Ministério Público encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas, assim como a devolução de recursos aos cofres públicos.

Dezembro

19 - Prazo final para a diplomação dos eleitos.

Entenda como funciona o MP Eleitoral

O MP Eleitoral não tem sede nem estrutura própria. É composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos Estaduais. O procurador-geral da República detém o cargo de procurador-geral Eleitoral e atua perante o TSE em ações envolvendo as eleições para presidente e recursos vindos de outras instâncias eleitorais.

Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), atuam os procuradores regionais Eleitorais, em ações envolvendo a disputa para os cargos de governador, deputado e senador. Eles também são responsáveis por atuar nos recursos vindos da 1ª instância.

Nas eleições municipais, como as deste ano, os principais responsáveis pela fiscalização e ajuizamento de ações são os promotores eleitorais, que atuam perante juntas e juízos de 1º grau, nas disputas para vereador e prefeito.

A atuação do Ministério Público não se restringe ao ano de eleições. Após o fim do período eleitoral, o órgão acompanha o andamento das ações que tramitam na Justiça. Além disso, pode, a qualquer tempo, propor ações por inelegibilidade ou fiscalizar a regularidade das inscrições eleitorais.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República