Credenciais de idosos acima de 60 anos e PcD tem validade de cinco anos
Porto Velho, RO - Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência (PcD) podem solicitar credencial para estacionamento de veículos em vagas exclusivas, fazendo a emissão do documento de forma on-line ou presencial em Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran). O intuito é que esses grupos tenham mais facilidade para se locomover e terem o direito garantido das vagas sinalizadas e exclusivas nos estacionamentos em qualquer lugar.
De acordo com Marla de Souza, assessora do Departamento de Credenciais da Semtran, a secretaria orienta para que aqueles com mais de 60 anos sejam acompanhados por algum representante para esse procedimento, porque atualmente a maior parte da documentação é enviada on-line, através do WhatsApp ou por e-mail, e algumas vezes eles não têm acesso a essas plataformas digitais. Caso não seja possível, a equipe de atendimento da Semtran está preparada para auxiliar todo o procedimento.
“A Semtran como um órgão da Prefeitura, que quer cuidar de todas as áreas que comprometem a mobilidade urbana, de forma muito particular e carinhosa, cuida também dos idosos e pessoas de deficiência para que eles tenham uma vida digna e tranquila. A Semtran realiza ações educativas em relação ao respeito às vagas destinadas a essas pessoas, mas é importante partir do próprio ser humano o respeito às vagas dos idosos e dos PcD”, destaca Marla de Souza.
Emissão de credencial on-line é um dos serviços disponibilizados pela Semtran
De acordo com Marla de Souza, assessora do Departamento de Credenciais da Semtran, a secretaria orienta para que aqueles com mais de 60 anos sejam acompanhados por algum representante para esse procedimento, porque atualmente a maior parte da documentação é enviada on-line, através do WhatsApp ou por e-mail, e algumas vezes eles não têm acesso a essas plataformas digitais. Caso não seja possível, a equipe de atendimento da Semtran está preparada para auxiliar todo o procedimento.
“A Semtran como um órgão da Prefeitura, que quer cuidar de todas as áreas que comprometem a mobilidade urbana, de forma muito particular e carinhosa, cuida também dos idosos e pessoas de deficiência para que eles tenham uma vida digna e tranquila. A Semtran realiza ações educativas em relação ao respeito às vagas destinadas a essas pessoas, mas é importante partir do próprio ser humano o respeito às vagas dos idosos e dos PcD”, destaca Marla de Souza.
Emissão de credencial on-line é um dos serviços disponibilizados pela Semtran
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A CREDENCIAL
O primeiro passo para solicitar a emissão da credencial é entrar no site da Semtran pelo link https://semtran.portovelho.ro.gov.br/credencial-de-estacionamento, preencher o requerimento com os dados pessoais e anexar as documentações exigidas, além de pagar uma taxa mínima e única de R$ 31,60. Após esse passo, aguardar um prazo de aproximadamente uma semana para retirar a credencial na sede da Semtran.
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial. No atendimento presencial, a pessoa entrega os documentos necessários, paga a taxa única e a credencial já sai na hora. Os horários de atendimento para a forma presencial é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Semtran, localizada na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara.
RENOVAÇÃO
Em caso da renovação on-line, a pessoa precisa apresentar os mesmos documentos apresentados na primeira via e a credencial anterior. A renovação é feita de cinco em cinco anos.
GESTANTES
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial
O primeiro passo para solicitar a emissão da credencial é entrar no site da Semtran pelo link https://semtran.portovelho.ro.gov.br/credencial-de-estacionamento, preencher o requerimento com os dados pessoais e anexar as documentações exigidas, além de pagar uma taxa mínima e única de R$ 31,60. Após esse passo, aguardar um prazo de aproximadamente uma semana para retirar a credencial na sede da Semtran.
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial. No atendimento presencial, a pessoa entrega os documentos necessários, paga a taxa única e a credencial já sai na hora. Os horários de atendimento para a forma presencial é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Semtran, localizada na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara.
RENOVAÇÃO
Em caso da renovação on-line, a pessoa precisa apresentar os mesmos documentos apresentados na primeira via e a credencial anterior. A renovação é feita de cinco em cinco anos.
GESTANTES
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial
Mulheres que estão gestantes também podem solicitar a credencial para estacionar em vagas de PcD. Para adquirir a credencial é necessário apresentar atestado médico, além da mesma documentação exigida para pessoas com deficiência, com a duração da credencial dela valendo por um ano, durante o período da gestação e primeiros cuidados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para emissão de credencial de PcD, é preciso formalizar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Atestado médico, legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência do interessado ou dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, apresentado em sua via original com cópia simples, contendo necessariamente:
a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que esta implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, com indicação do CID, nos termos legais;
b) carimbo com nome, registro do CRM do médico responsável, bem como sua assinatura, local e data;
c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou com o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano.
2. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal;
3. Cópia simples de instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do representante legal da pessoa solicitante;
4. Cópia simples de comprovante de residência no município de Porto Velho, emitido há, no máximo, três meses da data da solicitação;
5. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo em caso de primeira emissão;
6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal.
Documentação necessária para emissão de credencial de pessoa idosa:
1. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e,
quando for o caso, de seu representante legal;
2. Cópia simples do comprovante de residência no município de Porto Velho e demais distritos, emitido não há mais do que três meses da data da solicitação.
a) Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV a cabo, fatura de cartões de crédito, carnê de IPTU e contrato de locação de imóvel com firma reconhecida;
b) Nos casos em que o cidadão declarar não possuir nenhum dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, o mesmo poderá preencher a Declaração de Residência, conforme previsto na Lei Federal 7.115/1983. III – Cópia de comprovação de vínculo familiar entre o beneficiário e o responsável, caso necessário.
3. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, em caso de primeira emissão.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para emissão de credencial de PcD, é preciso formalizar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Atestado médico, legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência do interessado ou dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, apresentado em sua via original com cópia simples, contendo necessariamente:
a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que esta implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, com indicação do CID, nos termos legais;
b) carimbo com nome, registro do CRM do médico responsável, bem como sua assinatura, local e data;
c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou com o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano.
2. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal;
3. Cópia simples de instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do representante legal da pessoa solicitante;
4. Cópia simples de comprovante de residência no município de Porto Velho, emitido há, no máximo, três meses da data da solicitação;
5. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo em caso de primeira emissão;
6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal.
Documentação necessária para emissão de credencial de pessoa idosa:
1. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e,
quando for o caso, de seu representante legal;
2. Cópia simples do comprovante de residência no município de Porto Velho e demais distritos, emitido não há mais do que três meses da data da solicitação.
a) Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV a cabo, fatura de cartões de crédito, carnê de IPTU e contrato de locação de imóvel com firma reconhecida;
b) Nos casos em que o cidadão declarar não possuir nenhum dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, o mesmo poderá preencher a Declaração de Residência, conforme previsto na Lei Federal 7.115/1983. III – Cópia de comprovação de vínculo familiar entre o beneficiário e o responsável, caso necessário.
3. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, em caso de primeira emissão.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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