Confecção das fantasias e adereços é de R$ 15.400,00

Porto Velho, RO - A Fundação Cultural do Município de Porto Velho (FUNCULTURAL) anunciou a abertura do Chamamento Público Nº 002/2025, destinado à seleção de costureiros(as) para a criação e confecção das fantasias e adereços da Corte do Rei Momo no Carnaval 2025. O edital visa contratar pessoas físicas para a elaboração das vestimentas e fornecimento de materiais necessários aos personagens tradicionais da festa.

Valores destinados ao projeto

O valor total previsto para a confecção das fantasias e adereços é de R$ 15.400,00, distribuídos da seguinte forma:

  • Rei Momo: R$ 2.200,00

  • Rainha: R$ 2.200,00

  • Princesa: R$ 2.200,00

  • Colombina: R$ 2.200,00

  • Arauto: R$ 2.200,00

  • Pierrot: R$ 2.200,00

  • Bobo da Corte: R$ 2.200,00

Período de inscrição

Os interessados devem realizar suas inscrições entre os dias 20/01/2025 a 24/01/2025, presencialmente na sede da FUNCULTURAL, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514, 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00.

Requisitos para participação

Para participar do chamamento, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Residir em Porto Velho - RO;

  • Ter experiência comprovada na confecção de trajes carnavalescos;

  • Apresentar a documentação exigida no edital, como RG, CPF, comprovante de residência e certidões negativas de tributos.

Critérios de avaliação

Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

  1. Qualidade do material apresentado: até 2,0 pontos

  2. Apresentação de currículo com experiência comprovada: até 3,0 pontos

Resultado e contratação

A lista dos candidatos habilitados será divulgada no site oficial da Prefeitura de Porto Velho e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. Os selecionados serão convocados conforme a necessidade da programação carnavalesca.

Pagamento

Os pagamentos serão realizados em até 15 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e documentação comprobatória.

Para mais informações, o edital completo pode ser acessado no site da Prefeitura de Porto Velho ou diretamente na sede da FUNCULTURAL.


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FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002//2025/FUNCULTURAL SELEÇÃO DE COSTUREIRO(A) PESSOA FÍSICA, PARA A CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DAS FANTASIAS E ADEREÇOS COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A CORTE DO REI MOMO – CARNAVAL – 2025


ORIGEM

Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL

MODALIDADE

Chamamento Público

PROCESSO Nº

00600-00001824/2025-95-e

OBJETO

Seleção de Costureiro (a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento de materiais para a Corte do Rei Momo para o Carnaval/2025.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

20/01/2025 a 24/01/2025

VIGÊNCIA DO EDITAL

Até 10/03/2025

 








DO PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Fundação de Cultura do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, neste ato representado por seu Presidente, ANTÔNIO ALVES FERREIRA, conforme decreto de nomeação nº 47/I, de 01 de janeiro de 2025, torna púbico para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público, visando a Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento de materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, durante o período momesco estipulado por meio do Decreto nº. 20.712 de dezembro de 2024, sendo de 15 de dezembro de 2024 a 10 março de 2025, conforme cláusulas e condições estabelecidas neste edital, além da concretização dos direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V da Constituição Federal de 1988.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

A Contratação visa atender demanda do Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, em consonância ao período momesco estipulado por meio do Decreto nº 20.712, de 19 de dezembro de 2024, que compreendido desde 15 de dezembro de 2024 até 10 de março de 2025, estabelecendo o regramento das atividades carnavalescas inseridas no Calendário Anual de Eventos Culturais da Cidade de Porto Velho no Exercício de 2025.

 

A Corte do Rei Momo de 2025, seguirá a programação de Carnaval de 2025, em conformidade com a programação do Calendário Carnavalesco, a referida seleção tem o objetivo de selecionar costureiro(a), para a confecção das roupas e adereços com o fornecimento de materiais que serão disponibilizados aos integrantes da Corte do Rei Momo, em forma de comando.

A Fundação Cultural do Município de Porto Velho é regida pela Lei complementar 250, de 23 de dezembro de 2005, fazendo parte da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, tendo como competência:

 

Promover e difundir a cultura e a arte em todas as suas manifestações;

 

Estimular e orientar as atividades artísticas e culturais;

 

Promover cursos de formação especializada e extensão de nível superior no campo cultural e artístico.

 

Faz-se necessária a presente contratação com a finalidade de atender as festividades constantes no calendário anual de eventos da Fundação Cultural de Porto Velho que é um atrativo, que envolvem as comunidades carnavalescas, associações de bairro da cidade, portanto, emerge do próprio povo, buscando através da integração e do trabalho comunitário a obtenção de recursos financeiros para gerir suas demandas locais, especialmente fortalecendo a autoestima da população que identifica seu potencial, suas aptidões, exercendo desta forma a pura democracia, fomentando a cultura, onde o poder público e a sociedade organizada se mobilizam para o bem coletivo.

 

DO FOMENTO AOS ARTISTAS LOCAIS

 

Visando buscar e resgatar as raízes dos eventos característicos das comunidades, bairros, povoados e distritos do Município de Porto Velho – RO, os quais fazem parte de uma tradição brasileira que incorre em nossos diversos Estados, com seus respectivos eventos culturais. Por se tratar de uma tradição de cunho amplamente cultural, dar-se à necessidade de continuar com a progressão e do resgate as entidades culturais que envolvam com a formação de artistas de diversos seguimentos. Apoiar a formação desses grupos artísticos é apoiar a manutenção da tradição local, as quais necessitam de total apoio de desenvolvimento de políticas públicas para a sua inserção no mercado de trabalho.

 

DO OBJETO

 

1.Constitui o objeto deste edital a Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, no período momesco, estipulado pelo Decreto nº. 20.712 de dezembro de 2024, sendo de 15 de dezembro de 2024 a 10 março de 2025.

 

1.2 A Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovido pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, tem por finalidade complementar a programação carnavalesca do Município de Porto Velho – RO, valorizando, difundindo e incentivando a festa popular.

 

DO PRAZO

 

2.1. Os proponentes habilitados permanecerão credenciados até o dia 10 de março de 2025, quando cessará os efeitos deste Edital.

2.2. A entrega de documentação não gera direito à contratação, ficando está condicionada às necessidades e definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da FUNCULTURAL a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

2.3. A divulgação das listas de credenciamento e aprovação não impõe à administração a obrigação de celebrar o contrato de prestação de serviço.

2.4. Este Edital poderá ser revogado por ato da FUNCULTURAL desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕESGERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. A Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025 só poderão ser realizadas nas condições estipuladas neste referido credenciamento e de acordo com a programação desenvolvida em compatibilidade com o Calendário Oficial de Eventos da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL.

3.2. Poderão solicitar o credenciamento, proponentes (pessoa física), na condição de costureiro(a), com experiência comprovada em produções de trabalhos artísticos que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

3.3. Das condições de participação:

 

Ter idade mínima de 18 anos.

 

Ter domicílio e ser residente do Município de Porto Velho – RO.

 

3.3.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.

3.3.2. Não será contratado profissional que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública, ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública.

3.3.3. Os participantes deverão satisfazer as condições expressas no presente instrumento e legislação pertinente à espécie.

3.3.4. Fica facultado à FUNCULTURAL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual;

3.3.5. Cada proponente poderá representar apenas um único artista individual de forma que o proponente terá fidedignidade a seu personagem da qual realizou a inscrição, não podendo se apresentar ou participar de outro personagem artístico sob pena de cancelamento de sua inscrição.

3.3.6. Cada artista individual poderá pleitear credenciamento para apenas uma categoria prevista neste Edital.

3.3.7. Não será admitida a participação de pessoas físicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma da Lei 14.133/2021.

3.4. Dos impedimentos:

3.4.1. Membros da Comissão de Avaliação Técnica, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

3.4.2. Proponente pessoa física funcionário terceirizado da FUNCULTURAL, ocupantes de cargos efetivo e/ou comissionados da FUNCULTURAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

3.4.3. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal

 

DA INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 20/01/2025 a 24/01/2025, presencialmente na Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 – 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 14:00 h.

4.2. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

4.3. O presente Edital permanecerá aberto para recebimento das inscrições e demais documentos pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da sua publicação.

4.4. Os documentos previstos no item 5 deste Edital deverão ser entregues acompanhados da ficha de inscrição.

4.5. Ocorrendo duplicidade de inscrições com os proponentes, ou seja, se algum proponente estiver inscrito em mais de uma categoria, acarretará nulidade das inscrições de todas as categorias que este proponente estiver cadastrado.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. Ficha de Inscrição (ANEXO III).

5.2. Cópia de documento de identificação civil oficial com foto do proponente autenticado em cartório ou conferência de originais e respectivas cópias no ato da inscrição.

5.3. Cópia de comprovante de residência atual, ou declaração do titular do comprovante de residência indicando expressamente de que a pessoa reside no endereço. (atualizado emitido nos últimos 90 dias)

5.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais – SEMFAZ.

5.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – SEFIN.

5.6. Certidão Negativa de Tributos Federais – Receita Federal.

5.7. Dados Bancário de conta corrente, contendo agência e em nome da pessoa física

5.8. Documentos que comprovem a atividade tais como:

a) Decorações realizadas em vídeo para a categoria que inscrita, em boa qualidade e com no máximo de quinze minutos cada vídeo e/ou fotos de trabalhos realizados. O material deverá ser encaminhado para o e-mail: credenciamentodeartista@gmail.com conforme previsto no período de inscrição, com a identificação do nome do proponente no corpo do e-mail sob pena de desclassificação por não envio do material

a) Release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, indicação do link das redes sociais dos trabalhos decorativos.

5.9. Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua veracidade ideológica.

 

DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

 

6.1. – DO PREÇO DOS SERVIÇOS

6.1.1. O valor estimado para pagamento referente a confecção e produção das fantasias e adereços da Corte do Rei Mono 2025 com o fornecimento de materiais será de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

01- Rei Momo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Rainha R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Princesa R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Colombina R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Arauto R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Pierrot R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

01-Bobo da Corte R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

 

6.1. A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado e protocolado na Fundação Cultural do Município de Porto Velho, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 – 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08 h às 14 h no setor de Protocolo.

6.2. Na parte externa do envelope deverá conter o endereçamento de protocolo (ANEXO II).

6.3. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a FUNCULTURAL pelo telefone (69) 3901-3651, ou pelo e-mail credenciamentodeartista@gmail.com .

6.4. No ato do recebimento do envelope o setor de Protocolo da FUNCULTURAL emitirá um protocolo de entrega.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

7.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão devidamente constituída através de portaria de nomeação do Presidente da FUNCULTURAL e terá como atribuições:

 

– Receber, conferir e rubricar os pedidos de inscrição dos interessados;

 

– Verificar a documentação a que se refere o item 5 deste Edital;

– Elaborar e publicar a lista de habilitados e inabilitados;

 

– Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso;

 

– Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;

– Resolver os casos omissos;

– Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento, atribuindo a pontuação referente à atividade profissional e classificando e/ou desclassificando tecnicamente e;

 

- Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.

 

O processo de credenciamento será realizado em etapa única, em sessão pública, de caráter eliminatório e classificatório.

 

Encerrado o prazo para inscrições, não serão aceitos quaisquer outros documentos.

 

Em seguida, a Comissão procederá com a conferência dos documentos de acordo comas exigências deste Edital.

 

DA COMISSÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

8.1. À Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, caberá a análise dos documentos técnicos apresentados pelos artistas e os documentos de habilitação.

8.2. Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais da Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, adotará os seguintes procedimentos:

8.3. Da sessão de abertura dos envelopes:

8.3.1. A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais da Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, nomeada, reunindo-se em dia útil, nas dependências da FUNCULTURAL.

8.3.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade e veracidade.

8.3.3. De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada ao final dos trabalhos.

8.3.4. Terminadas as fases de habilitação, a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento de materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, examinará a proposta, que deverá atender aos requisitos deste edital.

8.3.5. Decidindo a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento de materiais para a Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, pela regularidade da pessoa física, opinará pela sua habilitação, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Presidente da FUNCULTURAL.

 

DA SELEÇÃO

 

9.1. Os interessados deverão apresentar junto a documentação de habilitação os croquis/modelos das fantasias/adereços dos seguintes personagens:

01- Rei Momo;

01-Rainha;

01-Princesa;

01-Colombina;

01-Arauto;

01-Pierrot;

01-Bobo da Corte.

9.1.1. Para fins de habilitação, deverão os interessados apresentarem o rol de documentos exigidos no presente instrumento, não sendo aceito inscrição daqueles (as) que não apresentarem toda documentação no prazo estipulado no item 5. Da Documentação para Inscrição, documentação relativa à Habilitação.

9.1.1.2. As propostas habilitadas após verificação documental, serão analisadas pela Comissão a partir dos seguintes critérios e pontuações:

 

Critérios de Avaliação

Pontuação

Pontuação

Pontuação

Qualidade do material apresentado conforme

Razoável

0,5 Pontos

Bom

1,0 Pontos

Ótimo

2,0 Pontos

Apresentação de Curriculum de intervenções produzidas pelo candidato(a)

Razoável

0,5 Pontos

Bom

2,0 Pontos

Ótimo

3,0 Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em caso de igualdade de pontuação final, será aplicado, o seguinte critério:

Qualidade do material apresentado: tecidos, afiamentos, adereços, entre outros.

 

9.1.2. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com as categorias inscritas, especialmente em relação aos critérios objetivos do credenciamento.

9.1.3. As Inscrições serão recepcionadas.

9.1.4. Das Inscrições serão Habilitados ou Inabilitados os proponentes.

9.1.5. Dos Habilitados em caso de empate seguira os critérios de avaliação conforme item

9.1.6. Dos Habilitados serão classificados os proponentes elegíveis.

9.1.7. Das fases acima descritas serão aprovados os proponentes para posterior ordem de classificação.

9.2. Terminado o julgamento será realizada publicação no Diário Oficial do Município o resultado da seleção em ordem crescente dos selecionados:

9.3. Os habilitados serão convocados para a prestação de serviços, conforme programação estabelecido no Calendário da FUNCULTURAL.

9.4. A simples realização do credenciamento não gera direito à convocação para contratação;

9.5. O credenciamento não gera vínculo trabalhista com o poder público municipal.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

10.1. A lista de credenciados HABILITADOS e CLASSIFICADOS será publicada no site institucional da Prefeitura Municipal de Porto Velho, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

10.2. O resultado da seleção se dará através da Comissão de Análise e Julgamento de Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços da Corte do Rei Momo para o Carnaval/2025 com o fornecimento de materiais, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL.

 

11. DO RECURSO

 

11.1. Caberá recurso no período de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado provisório a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

11.2. Os recursos deverão se embasar, exclusivamente, em possíveis irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão ou envio de novos documentos, dirigidos à Comissão de Avaliação e Seleção.

11.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.2.

11.4. O referido recurso deverá ser protocolado na Fundação Cultural do Município de Porto Velho, localizada na rua Elias Gorayeb, Nº 1514, 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas no setor de protocolo.

 

DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

 

12.1. A contratação do costureiro(a), será diretamente em conformidade com o previsto na Lei n. º14.133/2021 e suas alterações.

12.2. Será observada a regularidade fiscal e jurídica no ato da contratação e do pagamento. 12.3. O Chamamento Público Nº 002/2025. poderá ser suspensa através de ampla divulgação publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

12.4. A FUNCULTURAL não considerará as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital de Chamamento Público, por omissão, ou por discordância;

12.5. Os documentos entregues não serão devolvidos.

12.6. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais e grupos artísticos, dar-se-á de acordo com a ordem de classificação após análise da Comissão constituída pela FUNCULTURAL.

12.7. A Fundação Cultural de Porto Velho convocará os artistas credenciados e

classificados, obedecendo o item 10.1 e 10.1.1 deste Edital.

12.8. O artista será convocado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do evento previsto.

12.9. A convocação será realizada por telefone, (ligação e mensagem de texto) para a pessoa responsável, pessoalmente e/ou via e-mail informado pelo proponente com aviso de recebimento, acompanhado da nota de empenho.

12.10. Em caso do costureiro(a) credenciado não ter disponibilidade de apresentação será convocado o artista subsequente conforme item 10.1.

12.11. As despesas decorrentes do presente Edital serão executadas por meio dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, pela seguinte dotação:

 

Projeto de Atividade

02.21.13.392.047.2.923

Ação

Promoção Produção de Eventos artísticos culturais

Elemento de Despesa

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física

Fonte

1500000000000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1. O pagamento do costureiro(a) será realizado após a apresentação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo:

 

Nota Fiscal emitida em nome da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO – FUNCULTURAL, CNPJ: 07.219.320/0001-86 – Endereço: Rua Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças, 3º Andar – CEP 76.804-020 – Porto Velho/ RO.

 

As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Proponente, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação.

 

Cópia legível do cartão bancário da conta corrente ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta corrente ou ainda contrato de abertura de conta corrente bancária (apenas conta corrente) do representante do grupo ou do artista.

 

Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal – SEMFAZ (Pessoa Física).

 

Certidão Negativa de Tributos Estaduais de Rondônia – SEFIN (Pessoa Física).

 

Certidão Negativa de Tributos Federais – RECEITA FEDERAL (Pessoa Física).

 

13.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta corrente.

 

DA RESCISÃO

 

14.1. A falta de cumprimento da Prestação de Serviços, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas nos termos do artigo 75 e seus incisos e alíneas, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

14.2. Em caso de 01 (uma) convocação não atendida o proponente será desclassificado do referido Edital.

14.3. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no artigo 75 e seus incisos e alíneas da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

DAS SANÇÕES

 

15.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Porto Velho/RO e será descredenciado, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCULTURAL

 

16.1. A FUNCULTURAL ofertará toda a estrutura de som, palco e iluminação para as apresentações. Não será de responsabilidade da FUNCULTURAL o material de uso

pessoal dos artistas, tais como: violão teclado, guitarras entre outros;

16.2. A FUNCULTURAL não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital.

 

DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

 

17.1. O costureiro(a), não poderão efetuar ou autorizar despesas, em nome da Fundação;

17.2. O material deverá ser entregue de forma única;

17.3. As fantasias/adereços não serão devolvidas para o costureiro(a) em hipótese alguma; 17.4. Deverá ser observado os modelos dos personagens anexo a este edital.

17.5. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) antes do dia da apresentação do qual foi convocado (ANEXO IV) 17.6. A Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, não poderão efetuar ou autorizar despesas, em nome da Fundação.

17.8. A partir da Seleção de Costureiro(a) pessoa física, para a confecção e criação das fantasias/adereços com o fornecimento dos materiais da Corte do Rei Momo/2025 para o Carnaval/2025, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, ficará à disposição sempre que necessário da Fundação Cultural.

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

18.1. Até 02 (dois) dias corridos após a publicação do Edital qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal.

18.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1. A FUNCULTURAL poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

19.2. É facultado, a qualquer momento, a Comissão de Avaliação Técnica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

19.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão.

19.4. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

19.5. Será obrigatório constar em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes, a inserção da logomarca da Fundação Cultural do Município, e o Brasão da Prefeitura Municipal de Porto Velho, que estão disponíveis, no endereço eletrônico: http://www.portovelho.ro.gov.br.

19.6. A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público Nº 002/2025

19.7. São partes integrantes a este Edital, os seguintes anexos:

 

a) ANEXO I – Cronograma

 

ANEXO II – Endereçamento de Protocolo.

 

ANEXO III – Ficha de Inscrição.

 

c) ANEXO IV – Minuta do Contrato da Prestação de Serviço.

 

19.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Porto Velho – RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

19.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da FUNCULTURAL, com a análise técnica da Comissão de Credenciamento.

 

Porto Velho, 17 de janeiro de 2025.

 

ANTÔNIO ALVES FERREIRA

Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho

Decreto n° 47/I, de 07 01 de janeiro de 2025


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:23637E9D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/01/2025. Edição 3901
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