A decoração do evento contará com um investimento total de R$ 20.000,00

Porto Velho, RO - A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural do Município (FUNCULTURAL), anunciou a abertura do Chamamento Público Nº 003/2025, que visa a contratação de pessoa física especializada para realizar a decoração, com fornecimento de materiais, do Baile Municipal 2025, a ser realizado no Mercado Cultural.

Valores e investimentos

A decoração do evento contará com um investimento total de R$ 20.000,00, sendo disponibilizado para a contratação do profissional responsável pela ambientação e fornecimento de materiais essenciais para garantir um ambiente festivo e temático adequado para o Carnaval 2025.

Período de inscrição

Os interessados poderão se inscrever no período de 20/01/2025 a 24/01/2025, de forma presencial, na sede da FUNCULTURAL, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514, 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00.

Objetivo do chamamento

O edital tem como objetivo valorizar e fomentar os artistas locais, garantindo um evento cultural que integre as comunidades carnavalescas e associeções de bairros, promovendo a tradição e o desenvolvimento cultural da cidade.

Requisitos para participação

Para participar, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Residir em Porto Velho - RO;

  • Apresentar experiência comprovada na área de decoração e ambientação de eventos culturais;

  • Entregar toda a documentação exigida no edital, incluindo certidões negativas e comprovantes de experiência.

Critérios de avaliação

Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

  1. Qualidade dos trabalhos anteriores apresentados: até 20 pontos

  2. Apresentação de currículo e documentação: até 15 pontos

  3. Criatividade e inovação nas propostas: até 15 pontos

Resultado e contratação

A divulgação dos resultados ocorrerá através do site oficial da Prefeitura de Porto Velho e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. Os profissionais selecionados serão convocados conforme as necessidades do evento.

Mais informações

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital completo no site da Prefeitura de Porto Velho ou entrar em contato pelo telefone (69) 3901-3651 ou pelo e-mail credenciamentodeartista@gmail.com.

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO


FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025/FUNCULTURAL –

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA PARA REALIZAR A DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA O BAILE MUNICIPAL 2025 A SER REALIZADO NO MERCADO CULTURAL.


ORIGEM: Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL

MODALIDADE: Chamamento Público
PROCESSO Nº 00600-00001452-2025-e

OBJETO

Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

20/01/2025 a 24/01/2025

VIGÊNCIA DO EDITAL

Até 10/03/2025

DO PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Fundação de Cultura do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, neste ato representado por seu Presidente, ANTÔNIO ALVES FERREIRA, conforme decreto de nomeação nº 47/I, de 01 de janeiro de 2025, torna púbico para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, com o recebimento de cachê, durante o período momesco estipulado por meio do Decreto nº. 20.712 de dezembro de 2024, sendo de 15 de dezembro de 2024 a 10 março de 2025, conforme cláusulas e condições estabelecidas neste edital, além da concretização dos direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V da Constituição Federal de 1988.

DA JUSTIFICATIVA

A Fundação Cultural do Município de Porto Velho é regida pela Lei complementar 250, de 23 de dezembro de 2005, fazendo parte da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, tendo como competência:

Promover e difundir a cultura e a arte em todas as suas manifestações;

Estimular e orientar as atividades artísticas e culturais;

Promover cursos de formação especializada e extensão de nível superior no campo cultural e artístico.

A Contratação visa atender demanda do Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, em consonância ao período momesco estipulado por meio do Decreto nº 20.712, de 19 de dezembro de 2024, que compreendido desde 15 de dezembro de 2024 até 10 de março de 2025, estabelecendo o regramento das atividades carnavalescas inseridas no Calendário Anual de Eventos Culturais da Cidade de Porto Velho no Exercício de 2025.

Faz-se necessária a presente contratação com a finalidade de atender as festividades constantes no calendário anual de eventos da Fundação Cultural de Porto Velho que é um atrativo, que envolvem as comunidades carnavalescas, associações de bairro da cidade, portanto, emerge do próprio povo, buscando através da integração e do trabalho comunitário a obtenção de recursos financeiros para gerir suas demandas locais, especialmente fortalecendo a autoestima da população que identifica seu potencial, suas aptidões, exercendo desta forma a pura democracia, fomentando a cultura, onde o poder público e a sociedade organizada se mobilizam para o bem coletivo.

DO FOMENTO AOS ARTISTAS LOCAIS

Visando buscar e resgatar as raízes dos eventos característicos das comunidades, bairros, povoados e distritos do Município de Porto Velho – RO, os quais fazem parte de uma tradição brasileira que incorre em nossos diversos Estados, com seus respectivos eventos culturais. Por se tratar de uma tradição de cunho amplamente cultural, dar-se à necessidade de continuar com a progressão e do resgate as entidades culturais que envolvam com a formação de artistas de diversos seguimentos. Apoiar a formação desses grupos artísticos é apoiar a manutenção da tradição local, as quais necessitam de total apoio de desenvolvimento de políticas públicas para a sua inserção no mercado de trabalho.

DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto deste edital a seleção para a Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, no período momesco, estipulado pelo Decreto nº. 20.712 de dezembro de 2024, sendo de 15 de dezembro de 2024 a 10 março de 2025.

1.2 A seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, tem por finalidade complementar a programação carnavalesca do Município de Porto Velho – RO, valorizando, difundindo e incentivando a festa popular.

DO PRAZO

2.1. Os proponentes habilitados permanecerão credenciados até o dia 10 de março de 2025, quando cessará os efeitos deste Edital.

2.2. A entrega de documentação não gera direito à contratação, ficando está condicionada às necessidades e definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da FUNCULTURAL a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

2.3. A divulgação das listas de credenciamento e aprovação não impõe à administração a obrigação de celebrar o contrato de prestação de serviço.

2.4. Este Edital poderá ser revogado por ato da FUNCULTURAL desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.

DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A contratação para apresentação nas atividades culturais do período momesco só poderão ser realizadas nas condições estipuladas neste referido credenciamento e de acordo com a programação desenvolvida em compatibilidade com o Calendário Oficial de Eventos da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL.

3.2. Poderão solicitar o credenciamento, proponentes (pessoa física), na condição de artista individual ou representante de artista individual, com experiência comprovada em apresentações artísticas que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

3.3. Das condições de participação:

Ter idade mínima de 18 anos.

Ter domicílio e ser residente do Município de Porto Velho – RO.

3.3.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.

3.3.2. Não será contratado artista que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública, ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública.

3.3.3. Os participantes deverão satisfazer as condições expressas no presente instrumento e legislação pertinente à espécie.

3.3.4. Fica facultado à FUNCULTURAL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual;

3.3.5. Cada proponente poderá representar apenas um único artista individual de forma que o proponente terá fidedignidade a seu personagem da qual realizou a inscrição, não podendo se apresentar ou participar de outro personagem artístico sob pena de cancelamento de sua inscrição.

3.3.6. Cada artista individual poderá pleitear credenciamento para apenas uma categoria prevista neste Edital.

3.3.7. Não será admitida a participação de pessoas físicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma da Lei 14.133/2021.

3.4. Dos impedimentos:

3.4.1. Membros da Comissão de Avaliação Técnica, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

3.4.2. Proponente pessoa física funcionário terceirizado da FUNCULTURAL, ocupantes de cargos efetivo e/ou comissionados da FUNCULTURAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

3.4.3. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal

DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 20/01/2025 a 24/01/2025, presencialmente na Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 – 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 14:00 h.

4.2. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

4.3. O presente Edital permanecerá aberto para recebimento das inscrições e demais documentos pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da sua publicação.

4.4. Os documentos previstos no item 5 deste Edital deverão ser entregues acompanhados da ficha de inscrição.

4.5. Ocorrendo duplicidade de inscrições com os proponentes, ou seja, se algum proponente estiver inscrito em mais de uma categoria, acarretará nulidade das inscrições de todas as categorias que este proponente estiver cadastrado.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1. Ficha de Inscrição (ANEXO III).

5.2. Cópia de documento de identificação civil oficial com foto do proponente;

5.3. Cópia de comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), ou declaração do titular do comprovante de residência indicando expressamente de que a pessoa reside no endereço. (atualizado emitido nos últimos 90 dias);

5.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais – SEMFAZ.

5.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – SEFIN.

5.6. Certidão Negativa de Tributos Federais – Receita Federal.

5.7. Dados Bancário de conta corrente, contendo agência e em nome da pessoa física

5.8. Documentos que comprovem a atividade tais como:

a) Decorações realizadas em vídeo para a categoria que inscrita, em boa qualidade e com no máximo de quinze minutos cada vídeo e/ou fotos de trabalhos realizados. O material deverá ser encaminhado para o e-mail: credenciamentodeartista@gmail.com conforme previsto no período de inscrição, com a identificação do nome do proponente no corpo do e-mail sob pena de desclassificação por não envio do material

a) Release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, indicação do link das redes sociais dos trabalhos decorativos.

5.9. Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua veracidade ideológica.

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. – DO PREÇO DOS SERVIÇOS

6.1.1. O valor estimado para pagamento referente a Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

6.1.2 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado e protocolado na Fundação Cultural do Município de Porto Velho, localizada na Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 – 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08 h às 14 h no setor de Protocolo.

6.2. Na parte externa do envelope deverá conter o endereçamento de protocolo (ANEXO

II).

6.3. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a FUNCULTURAL pelo telefone (69) 3901-3651, ou pelo e-mail credenciamentodeartista@gmail.com .

6.4. No ato do recebimento do envelope o setor de Protocolo da FUNCULTURAL emitirá um protocolo de entrega.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão devidamente constituída através de portaria de nomeação do Presidente da FUNCULTURAL e terá como atribuições:
– Receber, conferir e rubricar os pedidos de inscrição dos interessados;
– Verificar a documentação a que se refere o item 5 deste Edital;
– Elaborar e publicar a lista de habilitados e inabilitados;
– Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso;
– Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;

– Resolver os casos omissos;

– Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento, atribuindo a pontuação referente à atividade artística e classificando e/ou desclassificando tecnicamente e, VII – Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.

O processo de credenciamento será realizado em etapa única, em sessão pública, de caráter eliminatório e classificatório.

Encerrado o prazo para inscrições, não serão aceitos quaisquer outros documentos.

Em seguida, a Comissão procederá com a conferência dos documentos de acordo comas exigências deste Edital.

DA COMISSÃO

8.1. À Comissão de Análise e Julgamento de Seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, caberá a análise dos documentos técnicos apresentados pelos artistas e os documentos de habilitação.

8.2. Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, adotará os seguintes procedimentos:

8.3. Da sessão de abertura dos envelopes:

8.3.1. A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão de Análise e Julgamento de Seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, nomeada, reunindo-se em dia útil, nas dependências da FUNCULTURAL.

8.3.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade e veracidade.

8.3.3. De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada ao final dos trabalhos.

8.3.4. Terminadas as fases de habilitação, a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, examinará a proposta, que deverá atender aos requisitos deste edital.

8.3.5. Decidindo a Comissão de Análise e Julgamento de Seleção da Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, pela regularidade da pessoa física, opinará pela sua habilitação, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Presidente da FUNCULTURAL.

DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

9.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com as categorias inscritas, especialmente em relação aos critérios objetivos do credenciamento.

9.1.1. As Inscrições serão recepcionadas.

9.1.2. Das Inscrições serão Habilitados ou Inabilitados os proponentes.

9.1.3. Dos Habilitados em caso de empate seguira os critérios de avaliação conforme item

9.1.4. Dos Habilitados serão classificados os proponentes elegíveis.

9.1.5. Das fases acima descritas serão aprovados os proponentes para posterior ordem de classificação.

9.2. A lista de aprovados será divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) pontos, observado os seguintes critérios:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO I

PONTUAÇÃO

a) Quantidade de decorações
01 a 05 trabalhos
De 01 a 05 pontos


comprovadas conforme o item 5.8 do Edital
06 a 10 trabalhos
De 06 a 10 pontos
11 ou mais trabalhos
De 11 a 15 pontos

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO II

PONTUAÇÃO

b) Apresentação de currículo e toda documentação conforme o item 5 do Edital

Razoável
5 PONTO

Bom
10 PONTOS

Ótimo
20 pontos

9.3. Terminado o julgamento será realizada publicação no Diário Oficial do Município o resultado da seleção em ordem crescente das pontuações.

9.3.1. Será adotado como critério de desempate a seguinte ordem:

Maior pontuação no item 9.2. Letra “a”

Maior pontuação no item 9.2. Letra “b”

9.3.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos proponentes em questão.

9.4. Os habilitados serão convocados para apresentação, conforme necessidade da

FUNCULTURAL.

9.5. A simples realização do credenciamento não gera direito à convocação para contratação;

9.6. O credenciamento não gera vínculo trabalhista com o poder público municipal.

9.7. A FUNCULTURAL poderá contratar o mesmo proponente por mais de uma apresentação no mesmo evento.

9.8. Os valores apresentados como cachê foram parametrizados da seguinte forma:

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A lista de credenciados HABILITADOS e CLASSIFICADOS será publicada no site institucional da Prefeitura Municipal de Porto Velho, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

10.2. O resultado final da seleção se dará na soma da pontuação atribuída pela Comissão de Análise e Julgamento de Seleção para Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL.

11.DO RECURSO

11.1. Caberá recurso no período de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado provisório a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

11.2. Os recursos deverão se embasar, exclusivamente, em possíveis irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão ou envio de novos documentos, dirigidos à Comissão de Avaliação e Seleção.

11.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.2.

11.4. O referido recurso deverá ser protocolado na Fundação Cultural do Município de Porto Velho, localizada na rua Elias Gorayeb, Nº 1514, 3º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas no setor de protocolo.

12.DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

12.1. A contratação do artista, será diretamente em conformidade com o previsto na Lei

14.133/2021 e suas alterações.

12.2. Será observada a regularidade fiscal e jurídica no ato da contratação e do pagamento. 12.3. O Chamamento Público Nº 003/2025. poderá ser suspensa através de ampla divulgação publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

12.4. A FUNCULTURAL não considerará as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital de Chamamento Público, por omissão, ou por discordância;

12.5. Os documentos entregues não serão devolvidos.

12.6. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais e grupos artísticos, dar-se-á de acordo com a ordem de classificação após análise da Comissão constituída pela FUNCULTURAL.

12.7. A Fundação Cultural de Porto Velho convocará os artistas credenciados e

classificados, obedecendo o item 10.1 e 10.1.1 deste Edital.

12.8. O artista será convocado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do evento previsto.

12.9. A convocação será realizada por telefone, (ligação e mensagem de texto) para a pessoa responsável, pessoalmente e/ou via e-mail informado pelo proponente com aviso de recebimento, acompanhado da nota de empenho.

12.10. Em caso do artista credenciado não ter disponibilidade de apresentação será convocado o artista subsequente conforme item 10.1.

12.11. As despesas decorrentes do presente Edital serão executadas por meio dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, pela seguinte dotação:

Projeto de Atividade

02.21.13.392.047.2.923


Ação
Promoção Produção de Eventos artísticos culturais
Elemento de Despesa
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física

Fonte
1500 – Recursos não vinculados de impostos

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo:

Nota Fiscal emitida em nome da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO – FUNCULTURAL, CNPJ: 07.219.320/0001-86 – Endereço: Rua Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças, 3º Andar – CEP 76.804-020 – Porto Velho/ RO.

As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Proponente, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação.

Cópia da Guia de Recolhimento do ISS e comprovante de pagamento deste.

Cópia legível do cartão bancário da conta corrente ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta corrente ou ainda contrato de abertura de conta corrente bancária (apenas conta corrente) do representante do grupo ou do artista.

Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal – SEMFAZ (Pessoa Física).

Certidão Negativa de Tributos Estaduais de Rondônia – SEFIN (Pessoa Física).

Certidão Negativa de Tributos Federais – RECEITA FEDERAL (Pessoa Física).

13.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta corrente.

14.DA RESCISÃO

14.1. A falta de cumprimento da Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas nos termos do artigo 75 e seus incisos e alíneas, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

14.2. Em caso de 01 (uma) convocação não atendida o proponente será desclassificado do referido Edital.

14.3. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no artigo 75 e seus incisos e alíneas da Lei Federal nº. 14.133/2021.

15.DAS SANÇÕES

15.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Porto Velho/RO e será descredenciado, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.

16.DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCULTURAL

16.1. A FUNCULTURAL ofertará toda a estrutura de som, palco e iluminação para as apresentações. Não será de responsabilidade da FUNCULTURAL o material de uso

pessoal dos artistas, tais como: violão teclado, guitarras entre outros;

16.2. A FUNCULTURAL não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital.

17.DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

17.1. A prestação de serviço objeto deste Edital de Chamamento Público, compreende todas as atividades necessárias às apresentações artísticas exigindo-se a presença dos credenciados/contratados nos ensaios, quando houver.

17.3. Comparecer aos locais de apresentações com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes de sua apresentação.

17.4. Os credenciados, em suas respectivas categorias, realizarão apresentação artística com duração conforme item 8.4.1 e 8.4.2.

17.5. As despesas com descolamento, alimentação e hospedagem quando houver, serão custeadas pelos proponentes credenciados.

17.6. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) antes do dia da apresentação do qual foi convocado (ANEXO IV) 17.7. A Contratação de pessoa física especializada na prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, não poderão efetuar ou autorizar despesas, em nome da Fundação.

17.8. A partir da seleção e durante o período de realização dos festejos carnavalescos a pessoa contratada especializada para prestação de serviços de decoração com o fornecimento de materiais necessários para o Baile Municipal, bem como, os eventos do Carnaval 2025 a ser realizado no Mercado Cultural, promovidos pela Prefeitura de Porto Velho por meio da FUNCULTURAL, ficará à disposição sempre que necessário da Fundação Cultural.

18. DAS IMPUGNAÇÕES

18.1. Até 02 (dois) dias corridos após a publicação do Edital qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal.

18.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A FUNCULTURAL poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

19.2. É facultado, a qualquer momento, a Comissão de Avaliação Técnica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

19.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão.

19.4. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

19.5. Será obrigatório constar em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes, a inserção da logomarca da Fundação Cultural do Município, e o Brasão da Prefeitura Municipal de Porto Velho, que estão disponíveis, no endereço eletrônico: http://www.portovelho.ro.gov.br.

19.6. A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público Nº 003/2025

19.7. São partes integrantes a este Edital, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Cronograma

ANEXO II – Endereçamento de Protocolo.

ANEXO III – Ficha de Inscrição.

c) ANEXO IV – Minuta do Contrato da Prestação de Serviço.

19.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Porto Velho – RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da FUNCULTURAL, com a análise técnica da Comissão de Credenciamento.

Porto Velho, 17 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO ALVES FERREIRA
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho
Decreto n° 47/I, De 07 01 de Janeiro de 2025